ICMS não integra Base de Cálculo de Contribuição Previdenciária
Assim entendeu o desembargador Wilson Zauhy , da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS)
Após o julgamento do Recurso Extraordinário 574.706 pelo Supremo Tribunal Federal, relatado pela ministra Cármen Lúcia, estão vindo à reboque inúmeras decisões judiciais excluindo o ICMS da Base de Cálculo dos impostos ou contribuições que tem como Fato Gerador o lucro ou a receita da empresa.
Em suma, esse entendimento prevê que o ICMS não integra o Patrimônio do Contribuinte. Logo, não pode servir de base de cálculo para impostos cujo fato gerador seja a receita ou o lucro.
A decisão foi dada em sede de Agravo de Instrumento para reverter decisão de primeira instância que negou a liminar de suspensão da cobrança. O número do Agravo é 5020279-04.2017.4.03.0000.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jan-01/icms-nao-incide-contribuicao-previdenciaria-desembargador
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