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25 de Abril de 2024
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    ICMS não integra Base de Cálculo de Contribuição Previdenciária

    Assim entendeu o desembargador Wilson Zauhy , da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS)

    Publicado por Alexandre Akabochi
    há 6 anos

    Após o julgamento do Recurso Extraordinário 574.706 pelo Supremo Tribunal Federal, relatado pela ministra Cármen Lúcia, estão vindo à reboque inúmeras decisões judiciais excluindo o ICMS da Base de Cálculo dos impostos ou contribuições que tem como Fato Gerador o lucro ou a receita da empresa.

    Em suma, esse entendimento prevê que o ICMS não integra o Patrimônio do Contribuinte. Logo, não pode servir de base de cálculo para impostos cujo fato gerador seja a receita ou o lucro.

    A decisão foi dada em sede de Agravo de Instrumento para reverter decisão de primeira instância que negou a liminar de suspensão da cobrança. O número do Agravo é 5020279-04.2017.4.03.0000.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jan-01/icms-nao-incide-contribuicao-previdenciaria-desembargador

    • Sobre o autorDireito Empresarial, Trabalhista e Cível
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/icms-nao-integra-base-de-calculo-de-contribuicao-previdenciaria/533938083

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